Admitida reclamação sobre início dos juros de mora em indenização por dano moral

23/03/2012 - 12h11
DECISÃO

Admitida reclamação sobre início dos juros de mora em indenização por dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão proferida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, por considerar existente a divergência entre o entendimento expresso na Súmula 54 do Tribunal e o acórdão contestado.

Segundo alega o reclamante, seu nome foi inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, por causa de um débito resultante de fraude em solicitação de linha telefônica. A turma recursal, ao julgar o caso, manteve como termo inicial para a incidência de juros de mora a data da publicação da sentença que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais.

Para o reclamante, a decisão está em dissonância com a Súmula 54/STJ, uma vez que os juros legais devem incidir a partir da data de inscrição do consumidor nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e não como decidiu a turma recursal.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, admitiu o processamento da reclamação, pois observou divergência em relação ao entendimento da Súmula 54 – segundo a qual, em caso de responsabilidade extracontratual, “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.

Em relação ao uso de reclamações contra decisões de juizados especiais que contrariem entendimento do STJ, a ministra ressaltou que “a jurisprudência a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos”. É o caso da reclamação apresentada pelo consumidor do DF.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...